main-banner

Jurisprudência


STF AI 601933 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS. NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 648 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A decisão recorrida está em perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4 (rel. min. Sydney Sanches). Incidência, no caso, da Súmula 648. Entretanto, em face da sucumbência parcial, os ônus deverão ser distribuídos proporcionalmente entre as partes. Agravo regimental a que se dá provimento apenas para determinar a distribuição proporcional dos ônus da sucumbência.
Decisão
Dado provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00070 EMENT VOL-02264-20 PP-04290
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MAURITY DA COSTA LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARILENA FREITAS SILVESTRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV.(A/S) : MARCO ANDRÉ HONDA FLORES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00192 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000648 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado: ADI 4 (RTJ 147/719). Número de páginas: 7. Análise: 28/02/2007, CRE.
Mostrar discussão