STF AI 601970 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso
extraordinário em recurso especial. 3. Superior Tribunal de Justiça.
Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso
extraordinário em recurso especial. 3. Superior Tribunal de Justiça.
Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Ofensa
reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00054 EMENT VOL-02246-09 PP-01961
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RENATO VIANNA DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ISAAC ZVEITER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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