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Jurisprudência


STF AI 601970 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento contra decisão que nega processamento a recurso extraordinário em recurso especial. 3. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade dos recursos de sua alçada. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00054 EMENT VOL-02246-09 PP-01961
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : RENATO VIANNA DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ISAAC ZVEITER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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