STF AI 602138 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: incidência da Súmula
637 ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal
de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em
município").
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: incidência da Súmula
637 ("Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal
de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em
município").Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04297
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : J.J. HIPÓLITO
AGDO.(A/S) : BENEDITA DA CONCEIÇÃO LINDOLFO
ADV.(A/S) : CELSO DE MOURA E OUTRO(A/S)
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