STF AI 602221 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. Contagem do prazo.
Regras do CPC observadas. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Intempestividade do agravo de instrumento. Contagem do prazo.
Regras do CPC observadas. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00090 EMENT VOL-02301-14 PP-02846
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): VALDECI GOMES TEIXEIRA
ADV.(A/S): MELISSA MEIRA DE VASCONCELLOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARCONE BARROSO DE SOUZA
ADV.(A/S): CLENILSON JAQUES SILVA
Mostrar discussão