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Jurisprudência


STF AI 602221 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Intempestividade do agravo de instrumento. Contagem do prazo. Regras do CPC observadas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00090 EMENT VOL-02301-14 PP-02846
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): VALDECI GOMES TEIXEIRA ADV.(A/S): MELISSA MEIRA DE VASCONCELLOS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARCONE BARROSO DE SOUZA ADV.(A/S): CLENILSON JAQUES SILVA
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