STF AI 602232 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. EXIGÊNCIA DO
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. EXIGÊNCIA DO
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-07 PP-01498
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): PAULO SALIM MALUF
ADV.(A/S): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LUIZ JOSÉ BUENO DE AGUIAR
ADV.(A/S): MARCO ANTÔNIO RODRIGUES BARBOSA E OUTRO(A/S)
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