STF AI 602292 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Cópia da certidão de intimação da decisão agravada.
Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental
não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem
peças obrigatórias.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Cópia da certidão de intimação da decisão agravada.
Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental
não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem
peças obrigatórias.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2006 PP-00055 EMENT VOL-02261-09 PP-01798
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : SÁLVIO MEDEIROS COSTA FILHO
AGDO.(A/S) : ANTÔNIA BEDNARCHUK
ADV.(A/S) : NÁDIA REGINA DE CARVALHO MIKOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 431665 AgR, AI 481544 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 04/01/2007, CRE.
Mostrar discussão