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Jurisprudência


STF AI 602292 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Cópia da certidão de intimação da decisão agravada. Falta. Inteligência do art. 544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00055 EMENT VOL-02261-09 PP-01798
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : SÁLVIO MEDEIROS COSTA FILHO AGDO.(A/S) : ANTÔNIA BEDNARCHUK ADV.(A/S) : NÁDIA REGINA DE CARVALHO MIKOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 431665 AgR, AI 481544 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 04/01/2007, CRE.
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