STF AI 602403 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR
MORTE. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
1. A
pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos do
servidor falecido.
2. Necessidade de análise de fatos e provas e
de legislação local. Incidência das Súmulas ns. 279 e 280 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR
MORTE. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
1. A
pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos do
servidor falecido.
2. Necessidade de análise de fatos e provas e
de legislação local. Incidência das Súmulas ns. 279 e 280 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-037 DIVULG 14-06-2007 PUBLIC 15-06-2007 DJ 15-06-2007 PP-00036 EMENT VOL-02280-06 PP-01044
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S) : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO.(A/S) : RUTH GARCIA FREITAS
ADV.(A/S) : RENATO O. RAMOS E OUTRO(A/S)
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