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Jurisprudência


STF AI 602477 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Competência. Juízo de admissibildiade. Turma Recursal. 3. A competência para o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal é de seu Presidente. No entanto, uma vez interposto agravo de instrumento contra a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, e o relator ou o colegiado no Supremo Tribunal Federal tenha proferido decisão negando seguimento ao extraordinário, é desnecessário devolvê-lo ao Presidente da Turma Recursal, pois o juízo definitivo de admissibilidade incumbirá sempre a este Tribunal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01733
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): GERALDO PEDRO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PEDRO ALVES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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