STF AI 602477 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Competência.
Juízo de admissibildiade. Turma Recursal. 3. A competência para o
juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto
contra acórdão proferido pela Turma Recursal é de seu Presidente.
No entanto, uma vez interposto agravo de instrumento contra a
decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, e o relator ou o
colegiado no Supremo Tribunal Federal tenha proferido decisão
negando seguimento ao extraordinário, é desnecessário devolvê-lo
ao Presidente da Turma Recursal, pois o juízo definitivo de
admissibilidade incumbirá sempre a este Tribunal. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Competência.
Juízo de admissibildiade. Turma Recursal. 3. A competência para o
juízo de admissibilidade do recurso extraordinário interposto
contra acórdão proferido pela Turma Recursal é de seu Presidente.
No entanto, uma vez interposto agravo de instrumento contra a
decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, e o relator ou o
colegiado no Supremo Tribunal Federal tenha proferido decisão
negando seguimento ao extraordinário, é desnecessário devolvê-lo
ao Presidente da Turma Recursal, pois o juízo definitivo de
admissibilidade incumbirá sempre a este Tribunal. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01733
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A
ADV.(A/S): LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): GERALDO PEDRO DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PEDRO ALVES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
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