STF AI 602481 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU
PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO §
1º DO ART. 544 DO CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU
PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO §
1º DO ART. 544 DO CPC.
Como sabido, incumbe à parte agravante
indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a
correta formação do instrumento, por cuja deficiência
responde.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-06 PP-01259 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 91-94
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): LUÍS HENRIQUE FONSECA RIVELLI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROGÉRIO DA SILVA VENÂNCIO PIRES
AGDO.(A/S): MARIA DA GLÓRIA SANTOS DE LIMA
ADV.(A/S): MARIA DE FÁTIMA GOMES SANTORO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão