STF AI 602801 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
legitimidade passiva para a causa, decidida à luz de legislação
infraconstitucional pertinente: a alegada violação de
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
II. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
III. Agravo regimental: inviabilidade da remessa
dos autos à Justiça do Trabalho: quando proferida a decisão
recorrida era competente a Justiça comum para decidir a lide.
Ementa
I. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
legitimidade passiva para a causa, decidida à luz de legislação
infraconstitucional pertinente: a alegada violação de
dispositivos constitucionais invocados, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
II. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão
recorrido.
III. Agravo regimental: inviabilidade da remessa
dos autos à Justiça do Trabalho: quando proferida a decisão
recorrida era competente a Justiça comum para decidir a lide.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04306
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIÁRIAS DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : NILMA REGINA SANCHES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU
ADV.(A/S) : WAGNER BERNARDES CHAGAS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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