STF AI 602934 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de
comprovação, no instrumento do agravo, da inexistência de
expediente forense no Tribunal a quo: impossibilidade de
complementação do traslado no agravo regimental.
Ementa
Agravo de instrumento: intempestividade: ausência de
comprovação, no instrumento do agravo, da inexistência de
expediente forense no Tribunal a quo: impossibilidade de
complementação do traslado no agravo regimental.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator; vencido o
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00061 EMENT VOL-02286-17 PP-03260
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO
RIO DE JANEIRO LTDA
ADV.(A/S) : VIVIANE CARDOSO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RODRIGO DE CAMARGO RODRIGUES
AGDO.(A/S) : LUÍDE DE AZEVEDO MARTINS
ADV.(A/S) : RICARDO MILHEIRO MARTINS
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