STF AI 602941 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288. É ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento que permita a cognição do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
Súmula n° 288. É ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento que permita a cognição do recurso.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-08 PP-01578
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S): JAYME BARBOSA LIMA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROGÉRIO DA S. VENÂNCIO PIRES
AGDO.(A/S): ASCENDINO SILVEIRA VIEGAS
ADV.(A/S): PAULO RICARDO OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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