STF AI 602942 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte agravante não demonstra
constarem dos autos as peças que a decisão agravada teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da certidão de publicação do
acórdão recorrido e do inteiro teor da decisão agravada. Trata-se
de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte agravante não demonstra
constarem dos autos as peças que a decisão agravada teve como
ausentes, quais sejam, a cópia da certidão de publicação do
acórdão recorrido e do inteiro teor da decisão agravada. Trata-se
de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o
não-conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo
Civil).
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02265-08 PP-01548
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CONSÓRCIO UNIVIAS
ADV.(A/S) : MÁRCIA ELISA DOS S. FRIZZO DE MELLO E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : TEREZINHA DOS SANTOS CARVALHO
ADV.(A/S) : CLAITON LUIZ DUFLOT E OUTRO(A/S)
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