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Jurisprudência


STF AI 602942 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. A parte agravante não demonstra constarem dos autos as peças que a decisão agravada teve como ausentes, quais sejam, a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido e do inteiro teor da decisão agravada. Trata-se de peças de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02265-08 PP-01548
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : CONSÓRCIO UNIVIAS ADV.(A/S) : MÁRCIA ELISA DOS S. FRIZZO DE MELLO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : TEREZINHA DOS SANTOS CARVALHO ADV.(A/S) : CLAITON LUIZ DUFLOT E OUTRO(A/S)
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