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Jurisprudência


STF AI 602945 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. I - Ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada. Incidência da Súmula 282 do STF. II - Para se chegar a entendimento diverso do acórdão recorrido seria necessária a análise de legislação infraconstitucional local, o que é inadmissível em RE. Incide, pois, a Súmula 280 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00027 EMENT VOL-02281-12 PP-02484
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHAWARZ VIANA AGDO.(A/S) : APARECIDA GISUATO MORANDI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
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