STF AI 602945 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência
de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 do STF.
II - Para se chegar a
entendimento diverso do acórdão recorrido seria necessária a
análise de legislação infraconstitucional local, o que é
inadmissível em RE. Incide, pois, a Súmula 280 do STF.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
I - Ausência
de prequestionamento da questão constitucional suscitada.
Incidência da Súmula 282 do STF.
II - Para se chegar a
entendimento diverso do acórdão recorrido seria necessária a
análise de legislação infraconstitucional local, o que é
inadmissível em RE. Incide, pois, a Súmula 280 do STF.
III -
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Ministros
Sepúlveda Pertence e Carlos Britto. 1ª. Turma, 31.05.2007.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00027 EMENT VOL-02281-12 PP-02484
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-MS - ULISSES SCHAWARZ VIANA
AGDO.(A/S) : APARECIDA GISUATO MORANDI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
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