STF AI 603003 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Fazenda Pública. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Aplica-se à
Fazenda Pública a exigência de comprovação do depósito da multa
de que trata o parágrafo 2º do art. 557 do CPC.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Multa aplicada em agravo
regimental. Depósito não efetuado. Fazenda Pública. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Aplica-se à
Fazenda Pública a exigência de comprovação do depósito da multa
de que trata o parágrafo 2º do art. 557 do CPC.Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00082 EMENT VOL-02289-07 PP-01412
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - VANESSA
SARAIVA DE ABREU
EMBDO.(A/S) : JOÃO FERREIRA LISBOA
ADV.(A/S) : MOISÉS ELIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
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