STF AI 603036 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da
decisão não demonstrado. 3. Direito adquirido à regime
jurídico. Inexistência. Irredutibilidade de vencimentos.
Não-ocorrência. Precedentes. 4. Reenquadramento de servidores
inativos na última referência no plano de cargos e salários.
Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da
decisão não demonstrado. 3. Direito adquirido à regime
jurídico. Inexistência. Irredutibilidade de vencimentos.
Não-ocorrência. Precedentes. 4. Reenquadramento de servidores
inativos na última referência no plano de cargos e salários.
Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00048 EMENT VOL-02291-09 PP-01654
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADINIR FAGUNDES MASSUGA
ADV.(A/S) : MARLY MARY DA CRUZ MACEDO
AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S)
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