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Jurisprudência


STF AI 603036 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Desacerto da decisão não demonstrado. 3. Direito adquirido à regime jurídico. Inexistência. Irredutibilidade de vencimentos. Não-ocorrência. Precedentes. 4. Reenquadramento de servidores inativos na última referência no plano de cargos e salários. Impossibilidade. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00048 EMENT VOL-02291-09 PP-01654
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ADINIR FAGUNDES MASSUGA ADV.(A/S) : MARLY MARY DA CRUZ MACEDO AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(A/S)
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