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Jurisprudência


STF AI 603268 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos temas dos artigos 37, XV, 40, §§ 2º e 8º (redação da EC 20/98); e 201, V, § 3º, da Constituição Federal, dados por violados (Súmula 282). 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: controvérsia relativa a equiparação de proventos de Oficial de Registro e Escrivão decidida à luz da legislação infraconstitucional local (L. est. 11.660/94 e Dec.Est. 21.204/81), cuja apreciação é inviável em recurso extraordinário (Súmula 280).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ADILSON FERREIRA MOREIRA ADV.(A/S) : SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - RAQUEL CORRÊA DA SILVEIRA GOMES
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