STF AI 603268 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos temas dos artigos 37, XV, 40, §§ 2º e 8º
(redação da EC 20/98); e 201, V, § 3º, da Constituição Federal,
dados por violados (Súmula 282).
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia relativa a equiparação de
proventos de Oficial de Registro e Escrivão decidida à luz da
legislação infraconstitucional local (L. est. 11.660/94 e
Dec.Est. 21.204/81), cuja apreciação é inviável em recurso
extraordinário (Súmula 280).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos temas dos artigos 37, XV, 40, §§ 2º e 8º
(redação da EC 20/98); e 201, V, § 3º, da Constituição Federal,
dados por violados (Súmula 282).
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: controvérsia relativa a equiparação de
proventos de Oficial de Registro e Escrivão decidida à luz da
legislação infraconstitucional local (L. est. 11.660/94 e
Dec.Est. 21.204/81), cuja apreciação é inviável em recurso
extraordinário (Súmula 280).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00024 EMENT VOL-02284-06 PP-01099
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADILSON FERREIRA MOREIRA
ADV.(A/S) : SÉRGIO CARNEIRO ROSI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - RAQUEL
CORRÊA DA SILVEIRA GOMES
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