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Jurisprudência


STF AI 603347 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a requisitos de admissibilidade de recurso da competência do Superior Tribunal de Justiça, de natureza processual ordinária: a alegada violação dos dispositivos constitucionais invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, que não enseja reexame em RE: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01104
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ANDREA VELOSO CORREIA AGDO.(A/S) : PAULO FERNANDO TELLES RIBEIRO ADV.(A/S) : ADELIO FORTUNATO TORRES TRONCO E OUTRO(A/S)
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