main-banner

Jurisprudência


STF AI 603377 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF. II - Para se chegar à conclusão contrária a adotada pelo acórdão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em RE. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.

Data do Julgamento : 06/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02303-07 PP-01470
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): HILTON SALES BATISTA ADV.(A/S): THAIS Mª S. RIEDEL DE RESENDE ADV.(A/S): MARCUS VINÍCIUS SILVA MARTINS AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - MARCOS EUCLÉSIO LEAL E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão