STF AI 603377 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279 DO STF.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
II - Para se chegar à conclusão contrária a adotada pelo
acórdão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que não é possível em RE.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. REEXAME DE PROVA. SÚMULA
279 DO STF.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula 280
do STF.
II - Para se chegar à conclusão contrária a adotada pelo
acórdão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que não é possível em RE.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00059 EMENT VOL-02303-07 PP-01470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): HILTON SALES BATISTA
ADV.(A/S): THAIS Mª S. RIEDEL DE RESENDE
ADV.(A/S): MARCUS VINÍCIUS SILVA MARTINS
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - MARCOS EUCLÉSIO LEAL E OUTRO(A/S)
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