main-banner

Jurisprudência


STF AI 603399 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
Negado provimento ao agravo, com aplicação de multa de 5% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00064 EMENT VOL-02259-07 PP-01348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INTERMEDICI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA ADV.(A/S) : ELENITA DE SOUZA RIBEIRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : VALDEMIR MOREIRA ADV.(A/S) : VANESSA DE OLIVEIRA MOREIRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: AI 360265 AgR, AI 372358 AgR. - Decisão monocrática citada: AI 490457. Número de páginas: 6. Análise: 15/12/2006, CRE.
Mostrar discussão