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Jurisprudência


STF AI 603470 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: o acórdão recorrido fundamentou-se na responsabilidade civil do Estado, baseada em omissão ou falta culposa ou "faute de service" do aparelhamento administrativo: patente a inadequação do recurso extraordinário para reexame de legislação infraconstitucional ou revisão dos pressupostos de fato da afirmação da culpa ou concorrência da administração para o evento danoso: incidência das Súmulas 279 e, mutatis mutandis, 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01110
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : PGE-GO - LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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