STF AI 603470 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: o acórdão recorrido
fundamentou-se na responsabilidade civil do Estado, baseada em
omissão ou falta culposa ou "faute de service" do aparelhamento
administrativo: patente a inadequação do recurso extraordinário
para reexame de legislação infraconstitucional ou revisão dos
pressupostos de fato da afirmação da culpa ou concorrência da
administração para o evento danoso: incidência das Súmulas 279 e,
mutatis mutandis, 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: o acórdão recorrido
fundamentou-se na responsabilidade civil do Estado, baseada em
omissão ou falta culposa ou "faute de service" do aparelhamento
administrativo: patente a inadequação do recurso extraordinário
para reexame de legislação infraconstitucional ou revisão dos
pressupostos de fato da afirmação da culpa ou concorrência da
administração para o evento danoso: incidência das Súmulas 279 e,
mutatis mutandis, 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01110
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S) : PGE-GO - LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
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