STF AI 603563 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CRITÉRIOS PARA A
CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA UNIDADE REAL DE VALOR (URV).
APLICABILIDADE DA LEI 8.880/94.
I - A conversão em URV, dos
vencimentos dos servidores públicos estaduais, deve ser realizada
na forma estabelecida pela Lei 8.880/94, e o percentual do índice
a ser aplicado deve ser apurado na fase de execução.
II -
Impossibilidade de apreciação de matéria que não foi objeto de
decisão no acórdão recorrido, e que tampouco foi suscitada nas
razões do recurso extraordinário.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CRITÉRIOS PARA A
CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA UNIDADE REAL DE VALOR (URV).
APLICABILIDADE DA LEI 8.880/94.
I - A conversão em URV, dos
vencimentos dos servidores públicos estaduais, deve ser realizada
na forma estabelecida pela Lei 8.880/94, e o percentual do índice
a ser aplicado deve ser apurado na fase de execução.
II -
Impossibilidade de apreciação de matéria que não foi objeto de
decisão no acórdão recorrido, e que tampouco foi suscitada nas
razões do recurso extraordinário.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00050 EMENT VOL-02278-09 PP-01776
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FRANCISCA ANDRADE COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S) : PGE-RN - MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008880 ANO-1994
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 216936 AgR, RE 346563 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 05/06/2007, RHP.
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