main-banner

Jurisprudência


STF AI 603563 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
VENCIMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CRITÉRIOS PARA A CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA UNIDADE REAL DE VALOR (URV). APLICABILIDADE DA LEI 8.880/94. I - A conversão em URV, dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, deve ser realizada na forma estabelecida pela Lei 8.880/94, e o percentual do índice a ser aplicado deve ser apurado na fase de execução. II - Impossibilidade de apreciação de matéria que não foi objeto de decisão no acórdão recorrido, e que tampouco foi suscitada nas razões do recurso extraordinário. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2007.

Data do Julgamento : 15/05/2007
Data da Publicação : DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00050 EMENT VOL-02278-09 PP-01776
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : FRANCISCA ANDRADE COSTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S) : PGE-RN - MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008880 ANO-1994 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: RE 216936 AgR, RE 346563 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 05/06/2007, RHP.
Mostrar discussão