STF AI 603731 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DE
DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento, não sendo possível sanar o vício com a juntada
posterior de documento.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR DE
DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
É dever processual da parte zelar pela correta formação do
instrumento, não sendo possível sanar o vício com a juntada
posterior de documento.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00080 EMENT VOL-02296-07 PP-01458
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTONIO CELSO RUFINO
ADV.(A/S): GERMANO LEITE DE MELLO
AGDO.(A/S): ARNALDO NUNES NOGUEIRA
ADV.(A/S): WILSON ROBERTO DE SOUZA MORAES E OUTRO(A/S)
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