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Jurisprudência


STF AI 603753 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência de cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C.Pr.Civil. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.

Data do Julgamento : 12/06/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00042 EMENT VOL-02282-21 PP-04293
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CAENF - CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE NOVA FRIBURGO LTDA ADV.(A/S) : MARCO AURÉLIO COSTA DRUMMOND E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : GLAUBER AZEVEDO DA CUNHA ADV.(A/S) : THEREZINHA DO MENINO JESUS MATOS HENRIQUES
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