STF AI 603753 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos
embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do
art. 544, § 1º, do C.Pr.Civil.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
de cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos
embargos de declaração, de traslado imprescindível, nos termos do
art. 544, § 1º, do C.Pr.Civil.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação do agravante ao pagamento de
multa, nos termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00042 EMENT VOL-02282-21 PP-04293
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAENF - CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
NOVA FRIBURGO LTDA
ADV.(A/S) : MARCO AURÉLIO COSTA DRUMMOND E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : GLAUBER AZEVEDO DA CUNHA
ADV.(A/S) : THEREZINHA DO MENINO JESUS MATOS HENRIQUES
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