STF AI 603792 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Financiamento. Energia elétrica em propriedade rural.
Controvérsia que envolve interpretação da legislação
infraconstitucional e de cláusula contratual. Aplicação da Súmula
454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Financiamento. Energia elétrica em propriedade rural.
Controvérsia que envolve interpretação da legislação
infraconstitucional e de cláusula contratual. Aplicação da Súmula
454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01747
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -
CEEE D
ADV.(A/S): JULIANO DE ANGELIS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): IRENO FISCHER
ADV.(A/S): SÉRGIO LUIS DA SILVA E OUTRO(A/S)
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