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Jurisprudência


STF AI 603792 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Financiamento. Energia elétrica em propriedade rural. Controvérsia que envolve interpretação da legislação infraconstitucional e de cláusula contratual. Aplicação da Súmula 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-09 PP-01747
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE D ADV.(A/S): JULIANO DE ANGELIS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): IRENO FISCHER ADV.(A/S): SÉRGIO LUIS DA SILVA E OUTRO(A/S)
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