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Jurisprudência


STF AI 603823 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Ausência de prequestionamento. Questão constitucional não ventilada na decisão recorrida. Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a parte ora agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 21.11.2006.

Data do Julgamento : 21/11/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00071 EMENT VOL-02264-20 PP-04312
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA ANTONIETA RESENDE ADV.(A/S) : JOSUÉ IRFFI JÚNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : REGINA LÚCIA VEIGA AMARAL ADV.(A/S) : MARCO TÚLIO MORAES DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
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