STF AI 603843 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SALÁRIO MÍNIMO. INDEXAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte admite a
possibilidade de condenação em salários-mínimos, desde que a
atualização seja feita de acordo com índices oficiais de correção
monetária. Cito precedentes.
II - Agravo improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SALÁRIO MÍNIMO. INDEXAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte admite a
possibilidade de condenação em salários-mínimos, desde que a
atualização seja feita de acordo com índices oficiais de correção
monetária. Cito precedentes.
II - Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-07 PP-01518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FAMC S/A PRODUTOS SIDERURGICOS
ADV.(A/S): WILMA DA COSTA CORTES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): IMPORGRAFE INDUSTRIA DE PORTAS E GRADES DE FERRO LTDA
ADV.(A/S): OLEGÁRIO PEREIRA DO COUTO E OUTRO(A/S)
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