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Jurisprudência


STF AI 603843 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO MÍNIMO. INDEXAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte admite a possibilidade de condenação em salários-mínimos, desde que a atualização seja feita de acordo com índices oficiais de correção monetária. Cito precedentes. II - Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-07 PP-01518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): FAMC S/A PRODUTOS SIDERURGICOS ADV.(A/S): WILMA DA COSTA CORTES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): IMPORGRAFE INDUSTRIA DE PORTAS E GRADES DE FERRO LTDA ADV.(A/S): OLEGÁRIO PEREIRA DO COUTO E OUTRO(A/S)
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