STF AI 603846 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator
a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira
a tema já pacificado nesta Corte.
Não cabe recurso
extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade do
recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Alegação de violação direta e frontal do
art. 5º, XXXV, da Constituição federal. Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DE DESPACHO QUE
INADMITIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
O art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o relator
a negar seguimento a recurso quando a matéria em debate se refira
a tema já pacificado nesta Corte.
Não cabe recurso
extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade do
recurso especial cujo seguimento foi negado pelo Superior
Tribunal de Justiça.
Alegação de violação direta e frontal do
art. 5º, XXXV, da Constituição federal. Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00071 EMENT VOL-02264-20 PP-04318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AILTON DE JESUS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JAIRO ANDRADE DE MIRANDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - CARLOS DE ARAÚJO MOREIRA E OUTRO(A/S)
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