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Jurisprudência


STF AI 603858 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS (2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO PRIMEIRO RECURSO - GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS - CONCESSÃO AOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS - PRETENDIDA EXTENSÃO JURISDICIONAL A MILITARES DE PATENTES DISTINTAS - INADMISSIBILIDADE - RESERVA DE LEI E POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, impede a cumulativa interposição, contra o mesmo ato decisório, de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão. Doutrina.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao primeiro recurso de agravo, deixando de conhecer do segundo recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-07 PP-01494 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 94-98
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE.(S): ONIZIA MARCIA CONSTANTINO ADV.(A/S): DILSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EDSON FERREIRA DE ANAIDE AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): PGE-RJ - BRUNO BOQUIMPANI SILVA
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