STF AI 603858 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS - CONCESSÃO
AOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS -
PRETENDIDA EXTENSÃO JURISDICIONAL A MILITARES DE PATENTES
DISTINTAS - INADMISSIBILIDADE - RESERVA DE LEI E POSTULADO DA
SEPARAÇÃO DE PODERES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O
princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais,
impede a cumulativa interposição, contra o mesmo ato decisório,
de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da
singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o
segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão.
Doutrina.
Ementa
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO - CUMULATIVA INTERPOSIÇÃO DE DOIS
(2) RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS -
INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO POSTULADO DA SINGULARIDADE DOS
RECURSOS - NÃO-CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO - EXAME DO
PRIMEIRO RECURSO - GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS - CONCESSÃO
AOS CORONÉIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS -
PRETENDIDA EXTENSÃO JURISDICIONAL A MILITARES DE PATENTES
DISTINTAS - INADMISSIBILIDADE - RESERVA DE LEI E POSTULADO DA
SEPARAÇÃO DE PODERES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- O
princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais,
impede a cumulativa interposição, contra o mesmo ato decisório,
de mais de um recurso. O desrespeito ao postulado da
singularidade dos recursos torna insuscetível de conhecimento o
segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão.
Doutrina.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao primeiro
recurso de agravo, deixando de conhecer do segundo recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-07 PP-01494 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 94-98
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ONIZIA MARCIA CONSTANTINO
ADV.(A/S): DILSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): EDSON FERREIRA DE ANAIDE
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - BRUNO BOQUIMPANI SILVA
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