STF AI 603865 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DE DETENTO EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Impossibilidade do reexame das provas contidas
nos autos na via extraordinária. Incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Morte de detento em
estabelecimento prisional. Responsabilidade civil objetiva do
Estado configurada. Precedentes.
3. Proibição constitucional de
vinculação de qualquer vantagem ao salário mínimo.
Impossibilidade da modificação da base de cálculo por decisão
judicial: Súmula Vinculante n. 4.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DE DETENTO EM
ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Impossibilidade do reexame das provas contidas
nos autos na via extraordinária. Incidência da Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Morte de detento em
estabelecimento prisional. Responsabilidade civil objetiva do
Estado configurada. Precedentes.
3. Proibição constitucional de
vinculação de qualquer vantagem ao salário mínimo.
Impossibilidade da modificação da base de cálculo por decisão
judicial: Súmula Vinculante n. 4.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-15 PP-03016
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.(A/S): PGE-GO - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA
AGDO.(A/S): AMÉLIA DE OLIVEIRA E SILVA
ADV.(A/S): ARTHUR RIOS E OUTRO(A/S)
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