STF AI 603922 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido: peça de
traslado imprescindível, conforme a legislação processual
pertinente e o entendimento pacífico do Supremo Tribunal(Súmulas
288 e 639).
2. Agravo de instrumento: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão que obsta o
processamento do extraordinário. Precedentes.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido: peça de
traslado imprescindível, conforme a legislação processual
pertinente e o entendimento pacífico do Supremo Tribunal(Súmulas
288 e 639).
2. Agravo de instrumento: necessidade de
impugnação de todos os fundamentos da decisão que obsta o
processamento do extraordinário. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04329
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDSON RUBENS POLILLO
ADV.(A/S) : ANA CRISTINA ALMEIDA COSTA SAPARA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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