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Jurisprudência


STF AI 603922 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido: peça de traslado imprescindível, conforme a legislação processual pertinente e o entendimento pacífico do Supremo Tribunal(Súmulas 288 e 639). 2. Agravo de instrumento: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão que obsta o processamento do extraordinário. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00038 EMENT VOL-02264-20 PP-04329
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : EDSON RUBENS POLILLO ADV.(A/S) : ANA CRISTINA ALMEIDA COSTA SAPARA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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