STF AI 603952 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Agravo de instrumento: traslado completo: presença da
certidão de publicação da decisão agravada, que passara
despercebida por ocasião da análise do agravo de instrumento e do
agravo regimental.
II. Embargos de declaração acolhidos, para
conhecer do agravo de instrumento, reservada a análise do mérito
por decisão singular.
Ementa
I. Agravo de instrumento: traslado completo: presença da
certidão de publicação da decisão agravada, que passara
despercebida por ocasião da análise do agravo de instrumento e do
agravo regimental.
II. Embargos de declaração acolhidos, para
conhecer do agravo de instrumento, reservada a análise do mérito
por decisão singular.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-13 PP-02599
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ENIO DE JESUS MAIA
ADV.(A/S) : BRENO APIO BEZERRA FILHO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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