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Jurisprudência


STF AI 603952 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Agravo de instrumento: traslado completo: presença da certidão de publicação da decisão agravada, que passara despercebida por ocasião da análise do agravo de instrumento e do agravo regimental. II. Embargos de declaração acolhidos, para conhecer do agravo de instrumento, reservada a análise do mérito por decisão singular.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02285-13 PP-02599
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ENIO DE JESUS MAIA ADV.(A/S) : BRENO APIO BEZERRA FILHO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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