STF AI 603977 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
da sentença de pronúncia, à qual se remete o acórdão objeto do RE,
peça imprescindível à análise da alegada violação ao art. 93, IX,
da Constituição da República: incidência da Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia
da sentença de pronúncia, à qual se remete o acórdão objeto do RE,
peça imprescindível à análise da alegada violação ao art. 93, IX,
da Constituição da República: incidência da Súmula 288.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00103 EMENT VOL-02269-26 PP-05411
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MÁRCIO BATISTA DA SILVA
ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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