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Jurisprudência


STF AI 603977 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia da sentença de pronúncia, à qual se remete o acórdão objeto do RE, peça imprescindível à análise da alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição da República: incidência da Súmula 288.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.

Data do Julgamento : 02/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00103 EMENT VOL-02269-26 PP-05411
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MÁRCIO BATISTA DA SILVA ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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