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Jurisprudência


STF AI 603998 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inconstitucionalidade do Decreto-Lei no 1.893, de 1981. 3. Massa falida. Multa moratória. Exclusão. 4. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02250
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S): MASSA FALIDA CHIARONI RICLAR INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ADV.(A/S): ALFREDO LUIZ KUGELMAS
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