STF AI 603998 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Inconstitucionalidade do Decreto-Lei no 1.893, de 1981. 3. Massa
falida. Multa moratória. Exclusão. 4. Acórdão recorrido em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Inconstitucionalidade do Decreto-Lei no 1.893, de 1981. 3. Massa
falida. Multa moratória. Exclusão. 4. Acórdão recorrido em
conformidade com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-12 PP-02250
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S): MASSA FALIDA CHIARONI RICLAR INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
ADV.(A/S): ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Mostrar discussão