STF AI 604360 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no
traslado que inviabiliza o exame do agravo de instrumento.
Compete ao Agravante o dever de fiscalizar a correta formação do
instrumento. Precedente.
2. Impossibilidade de regularização na
fase recursal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no
traslado que inviabiliza o exame do agravo de instrumento.
Compete ao Agravante o dever de fiscalizar a correta formação do
instrumento. Precedente.
2. Impossibilidade de regularização na
fase recursal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo
Lewandowski. Não participaram, justificadamente, deste julgamento
os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª Turma,
29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-07 PP-01501
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA DO SOCORRO SANTOS
ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): NELSON GONÇALVES DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO E OUTRO(A/S)
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