STF AI 604455 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. DIFERENÇAS SALARIAIS DE OUTUBRO DE 1994 A
MARÇO DE 1998. PORTARIAS INTERSECRETARIAIS NS. 256/94 E 261/94.
LEIS MUNICIPAIS NS. 11.722/95 E 12.397/97. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. DIFERENÇAS SALARIAIS DE OUTUBRO DE 1994 A
MARÇO DE 1998. PORTARIAS INTERSECRETARIAIS NS. 256/94 E 261/94.
LEIS MUNICIPAIS NS. 11.722/95 E 12.397/97. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00062 EMENT VOL-02301-14 PP-02871
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): RUBENS DO VAL JUNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): LUZINETE MORAES CREMONESI
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