main-banner

Jurisprudência


STF AI 604455 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. DIFERENÇAS SALARIAIS DE OUTUBRO DE 1994 A MARÇO DE 1998. PORTARIAS INTERSECRETARIAIS NS. 256/94 E 261/94. LEIS MUNICIPAIS NS. 11.722/95 E 12.397/97. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA 280 DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00062 EMENT VOL-02301-14 PP-02871
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): RUBENS DO VAL JUNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO CARLOS AMARAL DIODATTI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): LUZINETE MORAES CREMONESI
Mostrar discussão