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Jurisprudência


STF AI 604535 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia do inteiro teor das contra-razões ao RE, de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C.Pr.Civil. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado. Incidência da Súmula 288.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00040 EMENT VOL-02267-05 PP-00798
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS - IBASM ADV.(A/S) : PABLO FELGA CARIELLO AGDO.(A/S) : LEILA MARTINI DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANA BEATRIZ DO N. FERREIRA E OUTRO(A/S)
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