STF AI 604535 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do inteiro teor das contra-razões ao RE, de traslado
imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C.Pr.Civil.
Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a
completeza do traslado. Incidência da Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia do inteiro teor das contra-razões ao RE, de traslado
imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do C.Pr.Civil.
Cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a
completeza do traslado. Incidência da Súmula 288.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2007 PP-00040 EMENT VOL-02267-05 PP-00798
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS - IBASM
ADV.(A/S) : PABLO FELGA CARIELLO
AGDO.(A/S) : LEILA MARTINI DE SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ANA BEATRIZ DO N. FERREIRA E OUTRO(A/S)
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