STF AI 604587 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A tempestividade do
recurso deve ser demonstrada no momento da sua interposição.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS.
COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A tempestividade do
recurso deve ser demonstrada no momento da sua interposição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma,
23.10.2007.
Data do Julgamento
:
23/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00044 EMENT VOL-02302-09 PP-01863
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): SANTANDER BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
ADV.(A/S): FERNANDO EDUARDO SEREC E OUTROS
AGDO.(A/S): RENATA ALVES RALHA
ADV.(A/S): MARIA DAS DORES RAMOS SILVEIRA TERRA E OUTRO(A/S)
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