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Jurisprudência


STF AI 604587 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A tempestividade do recurso deve ser demonstrada no momento da sua interposição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00044 EMENT VOL-02302-09 PP-01863
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): SANTANDER BRASIL ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA ADV.(A/S): FERNANDO EDUARDO SEREC E OUTROS AGDO.(A/S): RENATA ALVES RALHA ADV.(A/S): MARIA DAS DORES RAMOS SILVEIRA TERRA E OUTRO(A/S)
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