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Jurisprudência


STF AI 604603 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. I - Ausência das cópias do inteiro teor das petições de recurso extraordinário e de suas contra-razões. II - Impossibilidade de ser tardiamente suprida a deficiência na composição do traslado. Precedentes. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 24.04.2007.

Data do Julgamento : 24/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02276-33 PP-06887
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : AUGUSTO LEÃO BESSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JOÃO MOREIRA SANTOS AGDO.(A/S) : IBRAHIM JACOB FACURI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : TEREZINHA DE FÁTIMA DA COSTA SILVA
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