STF AI 604603 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência das
cópias do inteiro teor das petições de recurso extraordinário e
de suas contra-razões.
II - Impossibilidade de ser tardiamente
suprida a deficiência na composição do traslado.
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF.
I - Ausência das
cópias do inteiro teor das petições de recurso extraordinário e
de suas contra-razões.
II - Impossibilidade de ser tardiamente
suprida a deficiência na composição do traslado.
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02276-33 PP-06887
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AUGUSTO LEÃO BESSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOÃO MOREIRA SANTOS
AGDO.(A/S) : IBRAHIM JACOB FACURI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : TEREZINHA DE FÁTIMA DA COSTA SILVA
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