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Jurisprudência


STF AI 604647 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PEÇA ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02277-56 PP-11631
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PGE-AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS AGDO.(A/S) : KLINGER COSTA ADV.(A/S) : LUCILENE MARIA GOMES COSTA E OUTRO(A/S)
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