STF AI 604737 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à vinculação do juiz aos limites da causa de pedir,
restrita ao âmbito da legislação processual ordinária: alegada
violação aos dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, insusceptível de reexame em
recurso extraordinário.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
relativa à vinculação do juiz aos limites da causa de pedir,
restrita ao âmbito da legislação processual ordinária: alegada
violação aos dispositivos constitucionais invocados que, se
ocorresse, seria reflexa ou indireta, insusceptível de reexame em
recurso extraordinário.
2. Alegações improcedentes de
negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de
motivação do acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00046 EMENT VOL-02259-07 PP-01372
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : NILTON CORREIA
AGDO.(A/S) : MÁRIO SÉRGIO BATISTA SILVA
ADV.(A/S) : GERALDO GUEDES PINHEIRO JÚNIOR
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