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Jurisprudência


STF AI 604737 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa à vinculação do juiz aos limites da causa de pedir, restrita ao âmbito da legislação processual ordinária: alegada violação aos dispositivos constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, insusceptível de reexame em recurso extraordinário. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00046 EMENT VOL-02259-07 PP-01372
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NILTON CORREIA AGDO.(A/S) : MÁRIO SÉRGIO BATISTA SILVA ADV.(A/S) : GERALDO GUEDES PINHEIRO JÚNIOR
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