STF AI 604753 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: fundamentação
deficiente além de tratar de controvérsia decidida com base nos
fatos e provas que permeiam a lide e à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, que não ensejam reexame em
recurso extraordinário: incidência, das Súmulas 284, 279 e,
mutatis mutandis, 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: fundamentação
deficiente além de tratar de controvérsia decidida com base nos
fatos e provas que permeiam a lide e à luz da legislação
infraconstitucional pertinente, que não ensejam reexame em
recurso extraordinário: incidência, das Súmulas 284, 279 e,
mutatis mutandis, 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01117
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA
ADV.(A/S) : LEONALDO SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : DÉBORA BUENO MUNIZ DE OLIVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 17/08/2007, CRE.
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