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Jurisprudência


STF AI 604753 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: fundamentação deficiente além de tratar de controvérsia decidida com base nos fatos e provas que permeiam a lide e à luz da legislação infraconstitucional pertinente, que não ensejam reexame em recurso extraordinário: incidência, das Súmulas 284, 279 e, mutatis mutandis, 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00025 EMENT VOL-02284-06 PP-01117
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA ADV.(A/S) : LEONALDO SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : DÉBORA BUENO MUNIZ DE OLIVEIRA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 17/08/2007, CRE.
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