STF AI 604895 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Servidor público. Gratificação de insalubridade. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tidos por violados; controvérsia
decidida com base na análise de fatos e provas,de reexame
inviável no RE: incidência das Súmulas 282 e 279.
2.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Servidor público. Gratificação de insalubridade. Recurso
extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos
dispositivos constitucionais tidos por violados; controvérsia
decidida com base na análise de fatos e provas,de reexame
inviável no RE: incidência das Súmulas 282 e 279.
2.
Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e
de inexistência de motivação do acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
24.04.2007.
Data do Julgamento
:
24/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00073 EMENT VOL-02276-33 PP-06891
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DORVALÚCIA BICHET E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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