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Jurisprudência


STF AI 605051 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Recurso conhecido. Provada a tempestividade do recurso, deve este ser conhecido, presentes os demais requisitos de admissibilidade. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Apreciação da causa perante a prova e a legislação infraconstitucional. Aplicação da súmula 279. Agravo regimental não provido. Não se admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, nem tampouco de violação que dependeria de reexame prévio de provas. 3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.11.2008. A Turma, por votação unânime, deliberou retificar a decisão proferida na 34ª Sessão Ordinária, de 11.11.2008, para que tenha o seguinte teor: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 02.12.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-15 PP-03031
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S): LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CLUBE RECREATIVO 5 DE MAIO ADV.(A/S): MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO CURVAL
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