main-banner

Jurisprudência


STF AI 605102 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Salário mínimo utilização como forma de expressão do valor inicial da condenação. Possibilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04341
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV.(A/S): EVANDRO PERTENCE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JORGE DE SOUZA RIOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GUARACY MARTINS BASTOS E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão