STF AI 605102 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Salário
mínimo utilização como forma de expressão do valor inicial da
condenação. Possibilidade. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Salário
mínimo utilização como forma de expressão do valor inicial da
condenação. Possibilidade. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-22 PP-04341
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV.(A/S): EVANDRO PERTENCE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JORGE DE SOUZA RIOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GUARACY MARTINS BASTOS E OUTRO(A/S)
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