main-banner

Jurisprudência


STF AI 605158 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE MATÉRIA ESTRANHA AO PRÓPRIO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO - INOVAÇÃO DE CARÁTER TEMÁTICO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. - Em sede de embargos de declaração, a parte recorrente, invocando os pressupostos de embargabilidade a que se refere o art. 535 do CPC, há de indicar os vícios que haja constatado no acórdão embargado, não podendo - sob pena de subversão das estritas funções jurídico-processuais dessa modalidade recursal - nela introduzir inovação de caráter temático, absolutamente estranha ao conteúdo material do que efetivamente foi suscitado e apreciado pela decisão recorrida. - Inviabilidade da concessão, de ofício, na presente sede processual, da ordem de "habeas corpus". Possibilidade, no entanto, da impetração do "writ" constitucional, perante órgão judiciário competente, ainda que transitada em julgado a condenação penal, desde que inexistente controvérsia fático-probatória. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 05.06.2007.

Data do Julgamento : 05/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00062 EMENT VOL-02284-06 PP-01126
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOCELITO CANTO ADV.(A/S) : ALESSANDRO SILVERIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BRUNO AUGUSTO GONÇALVES VIANNA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Mostrar discussão