STF AI 605172 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR
DE DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
A parte agravante deixou de juntar a cópia do inteiro teor do
acórdão proferido em embargos de declaração, o que inviabiliza a
admissibilidade do recurso.
III - É dever processual da parte
zelar pela correta formação do instrumento, não sendo possível
sanar o vício com a juntada posterior de documento.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR
DE DOCUMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O agravo de instrumento deve
ser instruído com as peças obrigatórias e também com as
necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas.
II -
A parte agravante deixou de juntar a cópia do inteiro teor do
acórdão proferido em embargos de declaração, o que inviabiliza a
admissibilidade do recurso.
III - É dever processual da parte
zelar pela correta formação do instrumento, não sendo possível
sanar o vício com a juntada posterior de documento.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen
Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00081 EMENT VOL-02296-07 PP-01483
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): PACTUM SERVICOS TRIBUTÁRIOS E EMPRESARIAIS PRG LTDA
ADV.(A/S): GUILLERMO ANTÔNIO ARAÚJO GRAU
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - JOSÉ CARLOS COSTA LOCH
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