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Jurisprudência


STF AI 605287 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário prejudicado. Provimento pelo STJ. Prejudicialidade ausente. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido recurso extraordinário indeferido por erro de fato. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Intempestividade. Agravo regimental não provido. Não se conhece de recurso extraordinário interposto a desoras.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01126
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB AGDO.(A/S): LÚCIA ANTONIA STELUTI KELLER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MANUEL S. FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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