STF AI 605287 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário prejudicado. Provimento pelo
STJ. Prejudicialidade ausente. Decisão agravada. Reconsideração.
Deve ser conhecido recurso extraordinário indeferido por erro de
fato.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Agravo regimental não provido. Não se conhece
de recurso extraordinário interposto a desoras.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário prejudicado. Provimento pelo
STJ. Prejudicialidade ausente. Decisão agravada. Reconsideração.
Deve ser conhecido recurso extraordinário indeferido por erro de
fato.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Agravo regimental não provido. Não se conhece
de recurso extraordinário interposto a desoras.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01126
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
AGDO.(A/S): LÚCIA ANTONIA STELUTI KELLER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MANUEL S. FERNANDES RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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