STF AI 605311 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO.
Não se conhece de recurso
extraordinário no qual não se aponta o dispositivo constitucional
tido por violado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO.
Não se conhece de recurso
extraordinário no qual não se aponta o dispositivo constitucional
tido por violado.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00054 EMENT VOL-02248-07 PP-01522
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CELSO AILTON LIMA CAMPOS
ADV.(A/S) : LINDA ELEM UFLACKER LUTZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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