main-banner

Jurisprudência


STF AI 605363 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. PROCEDIMENTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. SÚMULA 637. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência da cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou da certidão de sua não-apresentação. Incidência da Súmula 288 do STF. II - É firme o entendimento desta Corte no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em município. III - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão atacada. IV - Condenação ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa. V - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00027 EMENT VOL-02281-12 PP-02493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : AGENOR FÉLIX DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : IRACEMA MARIA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CELSO DE MOURA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão