STF AI 605363 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA.
SÚMULA 288 DO STF. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
PROCEDIMENTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. SÚMULA 637.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência da cópia das contra-razões ao recurso
extraordinário ou da certidão de sua não-apresentação. Incidência
da Súmula 288 do STF.
II - É firme o entendimento desta Corte
no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão
de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual
em município.
III - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
IV - Condenação
ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa.
V - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL. AUSÊNCIA.
SÚMULA 288 DO STF. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
PROCEDIMENTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO. SÚMULA 637.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência da cópia das contra-razões ao recurso
extraordinário ou da certidão de sua não-apresentação. Incidência
da Súmula 288 do STF.
II - É firme o entendimento desta Corte
no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra acórdão
de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual
em município.
III - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão atacada.
IV - Condenação
ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa.
V - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro
Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00027 EMENT VOL-02281-12 PP-02493
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : AGENOR FÉLIX DE ALMEIDA JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : IRACEMA MARIA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : CELSO DE MOURA E OUTRO(A/S)
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